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norma nº 3851/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3851 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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12/09/2022 13:36 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/432/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.851, de 26 de dezembro de 2007
Vigência a partir de 17 de Março de 2014.
Dada por Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro dos servidores públicos municipais subordinados à Diretoria de Ação Social, nas
classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento
especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Classe
Denominação Quantidade Carga horária Vencimento Requisitos
XVI
Assistente social 2 220 R$ 1.800,44
Curso superior
de serviço social,
com inscrição no
Conselho
Regional de
Assistentes
Sociais - CRAS
XVII
Psicólogo 2 220 R$ 2.032,64
Curso superior
de psicologia,
com inscrição no
Conselho
Regional de
Psicólogos
Art. 1º Ficam criados, no quadro dos servidores públicos municipais subordinados à Diretoria de Ação Social, nas
classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento
especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Classe
Denominação Quantidade Carga horária Vencimento Requisitos
12/09/2022 13:36 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/432/text?print 2/2
XVI
Assistente social 2
30 horas
semanais
R$ 1.800,44
Curso superior
de serviço social,
com inscrição no
Conselho
Regional de
Assistentes
Sociais - CRAS
XVII
Psicólogo 2
30 horas
semanais
R$ 2.032,64
Curso superior
de psicologia,
com inscrição no
Conselho
Regional de
Psicólogos
Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014.
Parágrafo único. As Súmulas de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vêm especificadas nos Anexos I e II, que
ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de dezembro de 2007.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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