| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3851 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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12/09/2022 13:36 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/432/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.851, de 26 de dezembro de 2007 Vigência a partir de 17 de Março de 2014. Dada por Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro dos servidores públicos municipais subordinados à Diretoria de Ação Social, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Classe Denominação Quantidade Carga horária Vencimento Requisitos XVI Assistente social 2 220 R$ 1.800,44 Curso superior de serviço social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRAS XVII Psicólogo 2 220 R$ 2.032,64 Curso superior de psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos Art. 1º Ficam criados, no quadro dos servidores públicos municipais subordinados à Diretoria de Ação Social, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Classe Denominação Quantidade Carga horária Vencimento Requisitos 12/09/2022 13:36 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/432/text?print 2/2 XVI Assistente social 2 30 horas semanais R$ 1.800,44 Curso superior de serviço social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRAS XVII Psicólogo 2 30 horas semanais R$ 2.032,64 Curso superior de psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014. Parágrafo único. As Súmulas de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vêm especificadas nos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de dezembro de 2007. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal