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norma nº 3707/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3707 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaAutoriza suplementação de dotação orçamentária, conforme especifica.
native_id4828

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3707 de 08 de maio de 2006
* Autoriza suplementação de
datação orçamentária, conforme
especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal
de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação
orçamentária na importância de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) na
seguinte classificação orçamentária:
2- EXECUTIVO
2.1- Dependências do Gabinete
2.1.4- Departamento de Esporte e Cultura
44.0 33903001 2781200072.003 consumo diverso ............e R$ 15.300,00
É R$ 15.300,00
Art.2º. Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo anterior
será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2- EXECUTIVO
2.1-Dependências do Gabinete
2.1.4- Departamento de Esporte e Cultura
54.7 44905100 2781200071.002 obras e instalações... R$ 15.300,00
Total ........eememmesseressrerereereermessemessererereerenmrenansa ensenassanaes nnaRB 15.300,00
Art.3º. As despesas com a execução desta lei correndo à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de maio de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
JORNAL DO MUNICIPIO
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
DATA; 10.05.2006
EDIÇÃO: nº 86
Lei nº 3707 de 08 de
maio de 2006
* Autoriza suplementação de dotação
orçamentária, conforme especil
JOSÉ TADEU DE RESEN-
DE, Prefeito Municipal de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das suas
aribuições faz saber que a Câma-
ra Municipal de Piedade aprova ae ele
sanciona e promulga a seguinto .
Astáº. Fica o Chefe do Executivo Mu-
nicipal autorizado a suplementar dota-
ção orçamentária na importância de R$
15.300,00 (quinze mil e trezentos reais)
na seguinte classificação orçamentária:
2- EXECUTIVO do Gai
2.1- Dependências do neto
2.1.4. Deparmamento de Esporte € Cul-
mma .
44,0 33903001 2781200072.003 consumo
“diverso eerreiror o R$ 15.300,00
“Tom menor 15.300,00
Art.º. Para atendes às despesas com à
suplementação referida no artigo ante-
sior será anulada parciolmente a -Seguin-
te dotação orçamentária:
2 EXECUTIVO o cs
2.1-Dependên binete
2.1.4. Departamento de Esports e Cul-
34 44905100 erstanommioo> la e
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; da publicação, revogadas as disposições
« Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de
de 2006
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Prefeito Municipal -
- Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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