| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3707 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3707 de 08 de maio de 2006 * Autoriza suplementação de datação orçamentária, conforme especifica.” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação orçamentária na importância de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) na seguinte classificação orçamentária: 2- EXECUTIVO 2.1- Dependências do Gabinete 2.1.4- Departamento de Esporte e Cultura 44.0 33903001 2781200072.003 consumo diverso ............e R$ 15.300,00 É R$ 15.300,00 Art.2º. Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- EXECUTIVO 2.1-Dependências do Gabinete 2.1.4- Departamento de Esporte e Cultura 54.7 44905100 2781200071.002 obras e instalações... R$ 15.300,00 Total ........eememmesseressrerereereermessemessererereerenmrenansa ensenassanaes nnaRB 15.300,00 Art.3º. As despesas com a execução desta lei correndo à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de maio de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE JORNAL DO MUNICIPIO Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 DATA; 10.05.2006 EDIÇÃO: nº 86 Lei nº 3707 de 08 de maio de 2006 * Autoriza suplementação de dotação orçamentária, conforme especil JOSÉ TADEU DE RESEN- DE, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas aribuições faz saber que a Câma- ra Municipal de Piedade aprova ae ele sanciona e promulga a seguinto . Astáº. Fica o Chefe do Executivo Mu- nicipal autorizado a suplementar dota- ção orçamentária na importância de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) na seguinte classificação orçamentária: 2- EXECUTIVO do Gai 2.1- Dependências do neto 2.1.4. Deparmamento de Esporte € Cul- mma . 44,0 33903001 2781200072.003 consumo “diverso eerreiror o R$ 15.300,00 “Tom menor 15.300,00 Art.º. Para atendes às despesas com à suplementação referida no artigo ante- sior será anulada parciolmente a -Seguin- te dotação orçamentária: 2 EXECUTIVO o cs 2.1-Dependên binete 2.1.4. Departamento de Esports e Cul- 34 44905100 erstanommioo> la e To armam R$ tssmogo pag o aii vigor na data ; da publicação, revogadas as disposições « Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de de 2006 os 'TADEU DE RESENDE. Prefeito Municipal - - Autor do Projeto: Prefeito Municipal . mqemimriid Ea F à É