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norma nº 3852/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3852 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica.
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Lei nº 3852 de 26 de dezembro de 2007
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de 
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial 
adicional, no valor de R$ 103.334.33 (cento e três mil, trezentos e trinta e quatro 
reais, trinta e três centavos), destinado ao pagamento de precatório.
Art. 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte 
classificação:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
33909300 041240014.2.0023 indenizações e restituições . . . . . . R$ 103.334.33
Art. 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito 
especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
428 33903905 1230600332.0017 pessoa jurídica – serviços. .. . R$ 103.334,33
Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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