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norma nº 3964/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3964 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaAltera o artigo 5º, da Lei nº 3960, de 2 de dezembro de 2008, que autorizou pagamento de prêmio, conforme especifica.
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Lei n.º 3964 de 12 de dezembro de 2008
“Altera o artigo 5.º, da Lei n.º 3.960, de 2 de dezembro de 2008, que 
autorizou pagamento de prêmio, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, no uso de 
suas atribuições legais , decreta : 
Artigo 1.º - Fica alterado o artigo 5.º, da Lei n.º 3.960, de 2 de dezembro de 2008, 
passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5.º – Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional, no valor de R$ 7.000,00 
(sete mil reais), na seguinte classificação :
02 – Poder Executivo
02.09 – Diretoria de Educação
02.09.02 – Ensino Fundamental
3.3.90.31.00-12.361.0031.2.0019 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportivas e Outras ........................................................................ R$ 7.000,00
Parágrafo Único : Para atender as despesas previstas com abertura do 
crédito especial será feito o seguinte remanejamento de dotação :
02 – Poder Executivo
02.09 – Diretoria de Educação
02.09.08 – Fundeb
334.4490.52-12.365.0041.2013- Equipamento e Mat. Permanentes.” R$ 7.000,00
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 12de dezembro de 2008 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
 

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