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norma nº 3708/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3708 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Segurança Pública, delegando o exercício das competências de trânsito atribuídas ao município pela lei nº 9503/1997
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3708 de 08 de maio de 2006
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, pela
Secretária da Segurança Pública, delegando o
exercício das competências de trânsito
e atribuídas ao Município pela Lei nº 9.503/97.º
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo do Município de Piedade autorizado a celebrar, com o
Estado de Sião Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando
disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio
delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município pela Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997.
Art.2º. As despesas eventualmente decorrentes da presente lei e da execução do
convênio correrio à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
e se necessário.
Art.3º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.090, de 25 de outubro de 1999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de maio de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
- Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO
DATA; 10.05.2006
EDIÇÃO: nº 86
Leinº3708de 08 de |
maio de 2006. É
“Autotiza o Executivo Municipal a cele-
brar convênio.com o Estado de São Pau-
lo, pela Secretária da Segurança Pública,
delcgando o exercício das competênci-
- as de trânsito atribuídas ao Município
pela Lei nº 9505/97
JOSÉ TADEU DE RESEN-
“DE, Prefeito do Município de Piedade, |
Estado de São Paulo, usando das atribui-
ções que lhe são conferidas por lei, faz !
saber que a Câmara Municipal de Pisda-
de aprova e cle sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.fº. Fica o Poder Executivo do Mu-
-nicípio de Pledade autorizado a eele-
brar, com o Estado de São Patlo, pôr
- intermédio da Secretaria de
Pública, objetivando disciplinar as ativi-
dades previstas no Código de “Trânsito.
Brasileiro, convênio delegando as com-
. petências de trânsito arcibuídas ao Mu-
io pela Lei nº 9.503, dê 23 de se-
wembro de 1997.
Bee As despesas eventualmente de-
correntes da presente lei e da execução
do convênio correrão à conta de dota-
iam proa emma
- Ast.3º, Está lei entrará em vigor na dam -;
" de sua publicação, revogadas as disposi- é
- ões em contrário, especialmente a Lei :
- Municipal nº 34090, de 25 de cubo de i
“ Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de (
. tmaio de 2006 ;
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Ê Prefeito Municipal ;
. Autor do Projero: Prefeito Municipal *
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