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norma nº 3709/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3709 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaExtigue empregos públicos do quadro permanente de pessoal do Prefeitura Municipal de Piedade, pelo regime da C.L.T conforme especifica.
native_id4835

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3709 de 09 de maio de 2006
* Extingue empregos públicos do quadro
permanente de pessoal da Prefeitura Municipal
de Piedade, pelo regime da € .L .T.
conforme especifica.”
JOSÉ TADEU DE RSENDE, Prefeito Municipal de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam extintos, no quadro de pesscal do Poder Executivo Municipal, os
empregos permanentes abaixo discriminados:
Nº DE EMPREGOS | DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA SALÁRIO
22 Auxiliar de 220 horas R$ 350,00
Serviços
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.058, de 29 de abril de 1999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de maio de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO .
Data: 26 de Maio de 2006
| Ediçãô nº 87
. JOSE TADEU DE RSENDE, Prefeito Municipial de Piedâde, Esta- |
do de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
q OC PEER PER Some SP
asi trário, especialmente a Lei nº 3,058, de 29 de abril de 1999.
. Pricinas Municipal de Bicbade 09 de maio de 2006
POSÉ TADEU DE RESENDE
Prçfeiro Municipal :. +
e . Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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