| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3966 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | Dá denominação à rua do conjunto habitacional “Vereador Ezequiel Antônio da Silva". |
| native_id | 4836 |
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Lei n° 3966 , de 18 de dezembro de 2008 . “Dá denominação à Rua do Conjunto Habitacional “Vereador Ezequiel Antônio da Silva” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º. A Rua B do Conjunto Habitacional “Vereador Ezequiel Antônio da Silva”, que tem o seu início na Rua Projetada A e segue com a distância de aproximadamente 95,00 metros e largura de 10,00 metros, até encontrar a divisa do Conjunto, terminando em Praça de Retorno, passa a ter a seguinte denominação : “RUA ADJAN PRESTES DE OLIVEIRA” Art.2º. As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentários próprias, suplementadas se necessário. Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 18 de dezembro de 2008 . José Tadeu de Resende Prefeito Municipal