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norma nº 3968/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3968 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.
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14/09/2022 09:46 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.968, de 23 de dezembro de 2008
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.290, de 27 de junho de 2013
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o
Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá
outras providências.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de assistência à saúde com a Santa Casa de
Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ nº 54.022.957/001-01, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 154, neste
município de Piedade.
Art. 2º O objetivo, obrigações, responsabilidades, valores, controle, avaliação, vistoria, fiscalização, vigência e demais
disposições constam da minuta de Convênio anexa, que passa a integrar a presente lei.
Art. 3º Para o mês de dezembro serão remunerados os procedimentos realizados pela Santa Casa desde o dia
1º.12.2008.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente e do próximo exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de dezembro de 2008.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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