| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3968 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. |
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14/09/2022 09:46 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/756/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.968, de 23 de dezembro de 2008 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.290, de 27 de junho de 2013 Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de assistência à saúde com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ nº 54.022.957/001-01, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 154, neste município de Piedade. Art. 2º O objetivo, obrigações, responsabilidades, valores, controle, avaliação, vistoria, fiscalização, vigência e demais disposições constam da minuta de Convênio anexa, que passa a integrar a presente lei. Art. 3º Para o mês de dezembro serão remunerados os procedimentos realizados pela Santa Casa desde o dia 1º.12.2008. Art. 4º As despesas decorrentes com a presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente e do próximo exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de dezembro de 2008. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal