| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3710 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 LEI nº 3710 de 18 de maio de 2006 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso des atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir crédito especial adicional, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinado à construção de galerias e abertura de depressões para canalização de águas pluviais nas estradas vicinais do Bairro dos Ortizes. Artigo 2º - Para o atendimento das obras, de que trata o artigo anterior, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2 - EXECUTIVO 2.7 - Diret Planej Obras e Serv Públicos 2.7.5 - Serm 44905100 0475200261.032 obras e instalações ............... ir rmrrerR$ 5.500,00 Total ................. ereeressererererreseerersseerese RB 5.500,00 Artigo 3º - Para atender à despesa prevista com a abertura do presente crédito especial será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de maio de 2006 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle MD 06.000.002 para guarda e conservaçã nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-900 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO . Data: 26 de Maio de 2006 Edição nº 87 * LEL nº 3710 de 18 de maio de 2006 “Antotiza abertusa de etédito especial, para o, fim que especifica” - . JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, stado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz, que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a especial será utilizado o superávit financeiro | do exercicio anterior. tigro 4º » * Ab despesas decorrentes da cseciução degta lei correrão à conta de disposições Prefeitura Municipal de Piedade, 18'de maio de 2006 JOSÉ 'TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal