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norma nº 3710/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3710 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4839

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
LEI nº 3710 de 18 de maio de 2006
“Autoriza abertura de crédito especial, para o
fim que especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso des atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir crédito
especial adicional, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinado à
construção de galerias e abertura de depressões para canalização de águas pluviais
nas estradas vicinais do Bairro dos Ortizes.
Artigo 2º - Para o atendimento das obras, de que trata o artigo anterior, será
aberto um crédito especial com a seguinte classificação:
2 - EXECUTIVO
2.7 - Diret Planej Obras e Serv Públicos
2.7.5 - Serm
44905100 0475200261.032 obras e instalações ............... ir rmrrerR$ 5.500,00
Total ................. ereeressererererreseerersseerese RB 5.500,00
Artigo 3º - Para atender à despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de maio de 2006
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle MD 06.000.002 para guarda e conservaçã nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-900 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO .
Data: 26 de Maio de 2006
Edição nº 87
* LEL nº 3710 de 18 de maio de 2006
“Antotiza abertusa de etédito especial, para o, fim que especifica” -
. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade,
stado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz,
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
especial será utilizado o superávit financeiro | do exercicio anterior.
tigro 4º » * Ab despesas decorrentes da cseciução degta lei correrão à conta de
disposições
Prefeitura Municipal de Piedade, 18'de maio de 2006
JOSÉ 'TADEU DE RESENDE,
Prefeito Municipal

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