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norma nº 3711/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3711 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4840

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3711 de 06 de Junho de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Muhiicípio de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por: lei, faz saber que
« Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga « seguinte lei..
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado q suplementar dotação na
impartância de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.9 - Diretoria de Educação
2.96 = Fundef
367.0 44905100 1236100311,026 obras e instalações................ R$ 610.000,00
Tatal...........eeee ese R$ 610.600,00
Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 1º será
utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Attigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de junho de 2006
José Tadeu da Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-315]
JORNAL DOG MUNICÍPIO
DATA: 09 DE JUNHO DE 2006
EDIÇÃO: Nº 88
Lei nº 3711 de 06 de
Junho de 2006
: “Suplemento dotação do orçamento vigente”
: TOSÉ TADEU DE RESENDE,
+“ Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições que
« The são conferidas por lei, faz caber que a -
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
- autorizado a suplementar dotação na impot-
| tância de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil
| pese) na seguine classificação orçamentária:
| - 2 - EXECUTIVO
; 29 - Diretoria de Eduração
2.96 — Fundef
367.0 44905100 1236100311 026 obras e
* Astigo 3º - As despesas com a execução
desta li correrão à conta de dotações próprias do
. Orçamento vigente.
t * Artigo E - e já ente em vigor na duta a :
publicação, revogadas es disposiçõesem.
. Pref Munipal de Bida, 06 do juo
de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Micipal
. Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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