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norma nº 3712/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3712 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar, a título gratuito, concessão de direito real de uso com promessa de doação, sobre imóvel de propriedade do município, à empresa que especifica, e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3712 de 12 de Junho de 2006
“Autoriza q Poder Executivo « cutorger, « título gratuito,
concessão de direito real de uso com promessa de donção,
sobre imóvel de propriedade do município, à empresa
que especifica, e dá autras providências”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Peulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga «
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termas da Lei Municipal n.º 3.654,
de 1º de dezembro de 2005, a outorgar, em favor da empresa PROMISA -
PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04 733.577/0001-63 e inscrição estadual nº 526 080390112, concessão de direito
real de uso, com promessa de doação, sobre a Área 2 do I Núcleo Industrial º Antonio
Basílio JFimenez Filho”, com 15.808,00 m2, situada no local denominado Ako de
Piedade, fracionada de área maior objeto da Matrícula n.º 11,520, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca, cujas divisas e confrontações vêm descritas e
enracterizados na remorial descritivo constante do Anexo T, que fica fazendo parte.
integrante desta lei, necessária à instalação de sua indústria com ramo de atividade na
fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial.
Artigo 2º - A presente concessão será outorgada, «a titulo gratuito, por meio de
contrato administrativo, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogada por uma única vez, por pertedo não superior q esse
timite.
Artigo 3º - Comprovado o cumprimento de todas as condições elencadas no artigo 4º
da Lei municipal nº 3.654 de 1º de dezembro de 2005, o Poder Executivo se
compromete «a outorgar à empresa concessionária a escritura definitiva de doação da
área côncedida, nos termas da artiga 7º da mesmo diploma tegal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Artigo 4º - Em razão de manifesto e relevante interesse público na instalação da
referida indústria, como fator de geração de emprego e de desenvolvimento
econômico do município, fica dispensada a licitação, na modalidade de concorrência,
nos termos da disposto na letra “a” do inciso T e S 1º, "in fine” da artigo 122 da Lei
Orgânica da Município - LOM, e do $ 4º do artigo t7 da Lei Federal n.º 8.666/93, com
redação que lhe foi dada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994,
Artigo 5º -. As despesas com q exectição desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em cortrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de Junho de 2006
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Anexo II - MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: FRACIONAMENTO DA MATRÍCULA N.º 11.520.
Local: Alto de Piedade
Proprietário: Prefeitura Municipal de Piedade
Área (Matrícula N.º 11.520): 89.210,73m>?
ÁREA 2 (dois) — 15.808,00m?
Inicia no ponto “13”, localizado no alinhamento da Rua Capitão Moraes; do ponto “13” segue em reta
pelo alinhamento, com o azimute 48º51º20” e na distância de 12,97 metros até encontrar o ponto “14”;
deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento, com o azimute 62º17'01” e na distância de 19,28
metros até encontrar o ponto “15”; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento, com o azimute
78º30º34” e na distância de 38,41 metros até encontrar o ponto “16”, dividindo do ponto “13” ao
ponto “16” com a Rua Capitão Moraes; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 345º53'56”
e na distância de 164,25 metros, dividindo com Área 3, até encontrar o ponto ora denominado “7a”;
deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 260º03'39” e na distância de 95,30 metros, dividindo
com Área 1, até encontrar o ponto “7”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 165º41'04” e
na distância de 49,35 metros até encontrar o ponto “8”; deflete à direita e segue em reta com o azimute
190º56º20” e na distância de 24,51 metros até encontrar o ponto “9”; deflete à direita e segue em reta
com o azimute 196º21'15” e na distância de 19,53 metros até encontrar o ponto “10”; deflete à
esquerda e segue em reta com o azimute 78º44'53” e na distância de 18,31 metros até encontrar o
ponto “11”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 168º44'53” e na distância de 20,66 metros
até encontrar o ponto “12”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 143º13'17” e na distância
de 75,78 metros até encontrar o ponto “13”, localizado no alinhamento da Rua Capitão Moraes, onde
teve o início esta descrição.
Piedade, 23 de setembro de 2005.
FE ROMEO DE MEDE 3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da L |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL BO MUNICÍPIO
DATA: 23.06.06
EDIÇÃO: 89
o Leinizde do |
pos Junho de 2066 - ;
“Autoriza o Poder Executivo a outor- |
* “gar, a título gratuito, concessão de direi. é
.- to tea] de uso. com promessa de doação,
: Sóbre imóvel de proptiedade do' muni-
- cípio, à empresa que especifica, e dá í
outras providências”, :
, JOSÉ TADEU DE RESENDE,
Prefeito do. Município de Piedade, Es-
: tado de São Paulo, no uso das atribui-
“ções que lhe são conferidas por lei, faz
saber que Câmara Municipal de Piedade
aprova é ele sanciona v promulga à se- ;
- uinte lei: ) .
Axtigo 1º - Fica o Poder Executivo auto-; |
sizado, nos; termos da Lei Municipal n.º
13.654, de 1º de dezembro de 2005, a
outorgar, em favor da empresa PROMI-
SA - PRODUTOS METALÚRGICOS ,
LIDA. — EPP, inscrita no CNPJ/MF sob
«O nº 04.733,577/0001-63 e inscrição es- |
- tadual nº 526.080,390.112, concessão de
direito real' de uso, com promessa de
: doação, sobre a Área 2 do I Núcleo In-
dustiial “Antonio Basílio Jimenee Filho”,
com 15.808,00 m2, situada no local de-
nominado Alto de Piedade, fracionada
de área maior objeto da Matrícula n.º
11.520, da"Cartório de Registró de Imó-
veis da Comarca, cujas divisas c con-
frontações vêm descritas e caracteriza- .
das.no memorial descritivo constânte
do Anexo 1, que-fica fazendo parte inte.
Erante desta lei, necessária à instalação
ude sua indústria com tamo de atividade
na fabricação de máquinas, aparelhos é .
“equipamentos para uso industrial. .
“Artigo 2º - À presente concessão será
outorgada, a titulo gratuito, por meio de ,
contrato administrativo, pelo prazo de 3 .
“(ttês) anos, à contar da data da sua assina-
tura, podendo ser prorrogada por uma
única vez, por período. não. superior &
esse limite, : o
“Artigo 3º — Comprovado o curmprimen-, |
to de todas as condições elencadas no
4º da Lei municipal nº 3,654 de 1º
. de dezembro de 2005, o Poder Executi-
vo se compromete a outorgar à empresa
concessionária à escritura definitiva de -
“doação da área concedida, nos termos do
artigo 7º do mesmo diploma legal.
Astigo 4º - Em tazão de manifesto e :
relevante interesse público na instala-
ção 'da referida indústria, como fator de
- geração de emprego e de desenvolvi:
onômico do município, fica
dispensada a licitação, na modalidade de
“concorrência, nos. termos do Aisposto
na letra “a?” do inciso 1 e 5 1º, “iu fins "do
artigo; 122 da 1ei Orgânica do Munici
pia — LOM; e do $ 4º da artigo 17 da Lei
Fedesal n.º 8.666/93, com redação que
lhe foi dada pela Lei Federal nº 8.883,
de 8 de junho dé : exccução
Artigo 5º - As coma ex
desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente, auple-
mentadas se necessário, .
Astigo 6º - lista lei entra em vigor na
daza da sua publicação, revogadas 2s dis- “
contrário,
Pois Municipal icipal de Piedade, em 12
de Junho de 2006...
es JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal .

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