| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3969 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 3244-8400 Lei nº 3969 de 23 de dezembro de 2008 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2009 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2009 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 53.437.000,00, (Cinqüenta e três milhões, quatrocentos e trinta e sete mil reais). DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.009 estima a Receita em R$ 53.437.000,00 (Cinqüenta e três milhões, quatrocentos e trinta e sete mil reais.) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 968.730,00 (Novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e trinta reais) e em R$ 52.468.270,00 (Cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta reais), para o Poder Executivo. § 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 53.193.700,00 1.1. Receita Tributária 6.360.366,00 1.2. Receita de Contribuições 377.500,00 1.3. Receita Patrimonial 1.358.367,00 1.4. Receita de Serviços 588.300,00 1.5. Transferências Correntes 42.940.057,00 1.6. Outras Receitas Correntes 1.569.110,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 243.300,00 2.1. Operações de Crédito 243.300,00 TOTAL 53.437.000,00 § 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 968.730,00 02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE 7.021.758,00 02.02 – DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES 509.134,00 02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA 1.121.000,00 02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 811.900,00 02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 614.200,00 02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.371.500,00 02.07 – DIRETORIA PLANEJ.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO 7.804.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 3244-8400 02.08 – DIRETORIA AGRIC.ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 1.214.060,00 02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 21.409.874,00 02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL 1.899.444,00 02.11 – DIRETORIA DITRACOPI 690.600,00 TOTAL 53.437.000,00 II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. LEGISLATIVA 968.730,00 04. ADMINISTRAÇÃO 14.357.914,00 06. SEGURANÇA PÚBLICA 876.600,00 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.775.572,00 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.810.370,00 10. SAÚDE 9.371.500,00 12. EDUCAÇÃO 21.409.874,00 13. CULTURA 653.500,00 15. URBANISMO 405.000,00 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 66.000,00 27. DESPORTO E LAZER 423.000,00 28. ENCARGOS ESPECIAIS 250.200,00 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.068.740,00 TOTAL 53.437.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA ESPECIFICAÇÃO VALOR 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 968.730,00 0005. SUPERV.CORDENAÇÃO SUPERIOR 652.020,00 0006. DIVULGAÇÃO CULTURAL 187.500,00 0007. DESPORTO AMADOR 423.000,00 0008. DIFUSÃO CULTURAL 645.500,00 0009. TRANSP. RODOV. E SISTEMA VIÁRIO 690.600,00 0010. ASSISTENCIA COMUNITARIA 937.400,00 0011. ASSISTENCIA FINANCEIRA 2.103.044,00 0012. ASSISTENCIA CRIANÇA/ADOLESCENTE 102.128,00 0013. FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 265.000,00 0014. SUPORTE ADMINISTRATIVO 3.401.904,00 0015. INATIVOS/PENSIONISTAS 1.276.000,00 0016. AGENCIA EMPREG.TRABALHADOR 344.000,00 0017. BANCO DO POVO 56.400,00 0018. ORDENAMENTO ECONOMICO/FINANCEIRO 1.121.000,00 0019. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 226.000,00 0020. ASSISTENCIA MEDICA/ODONTOLOGICA 7.475.500,00 0021. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 204.500,00 0022. VIGILÂNCIA SANITÁRIA 187.500,00 0023. EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 2.729.500,00 0024. VIAS URBANAS E LOGRADOUROS 2.148.500,00 0025. ILUMINAÇÃO PÚBLICA 350.000,00 0026. SERM 2.298.500,00 0027. AGRO-PECUARIA 798.900,00 0028. ABASTECIMENTO 119.360,00 0029. MEIO AMBIENTE 95.800,00 0030. CURSOS PROFISSIONALIZANTES 200.000,00 0031. ENSINO REGULAR 1.677.334,00 0032. TRANSPORTE ESCOLAR/FUNDAMENTAL 2.600.000,00 0033. MERENDA ESCOLAR 2.264.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 3244-8400 0034. ENSINO MÉDIO 776.840,00 0035. TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO 480.000,00 0036. ENSINO PRÉ-ESCOLAR 703.500,00 0037. CRECHES 788.000,00 0040. PMAT 243.300,00 0041. FUNDEB 12.000.000,00 0043. IMPLANTAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 576.600,00 0000. ENCARGOS ESPECIAIS 250.200,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.068.740,00 TOTAL 53.437.000,00 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 48.793.910,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 25.106.288,00 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 60.200,00 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 23.627.422,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 3.574.350,00 4.4.90.00 – Investimentos 3.384.350,00 4.6.90.00 – Amortização da Dívida 190.000,00 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.068.740,00 TOTAL 53.437.000,00 Art. 3° Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 4° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF. Art. 5º Ficam convalidados na Lei nº 3.652/05 – PPA e na Lei nº 3948/08 – LDO, os valores das Ações ora contemplados na presente lei. Art. 6º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.009, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de dezembro de 2008 JOSÉ TADEU DE RESENDE PREFEITO MUNICIPAL Autor do Projeto: Prefeito Municipal Com emendas dos Vereadores: Adilson Castanho Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira