| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3971 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica. |
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Lei nº 3971 de 19 de fevereiro de 2009 “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica”. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto da ordem de 6,10% (seis virgula dez por cento) do valor original, no pagamento para quitação em parcela única, até a data de seu efetivo vencimento, para os seguintes tributos. I. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; II. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na modalidade fixo; III. Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento em horário normal e especial; IV. Taxa de Licença para o exercício do comércio ambulante; V. Taxa de Licença para o exercício do comércio em feiras livres e em pontos fixos; VI. Taxa de licença e fiscalização de veículo de transporte de passageiros e carga; VII. Taxa de publicidade; VIII. Taxa de ocupação de solo nas vias e logradouros públicos; IX. Taxa de fiscalização sanitária. Artigo 2.º - O benefício instituído nesta lei, será específico para o exercício de 2009. Artigo 3.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de fevereiro de 2009 GEREMIAS RIBEIRO PINTO Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal