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norma nº 3972/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3972 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaConcede subvenção social à Associação de Amparo as Crianças e Adolescentes –AMAR.
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Lei n.º 3972 de 19 de fevereiro de 2009
“Concede subvenção social a Associação de Amparo
às Crianças e Adolescentes –AMAR”
 
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à rua 
Francisco Antunes Soares, n.º 53, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em até 11 
parcelas.
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e 
esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis 
peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à 
manutenção da entidade.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se 
obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da 
administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR, deverá 
prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 3946 de 
16/07/08 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas 
prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
0359 335043.00 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2009
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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