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norma nº 3973/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3973 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaConcede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE.
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Lei n.º 3973 de 19 de fevereiro de 2009
“Concede subvenção social à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE“
 
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
reais) com recursos próprios municipais,em até 11 parcelas.
Artigo 2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, 
energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e 
limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de 
veículos e alimentação.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se 
obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da 
administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, 
deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 3946 
de 16/07/08 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas 
prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
358 335043.00 082420011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2009
Geremias Pinto Ribeiro
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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