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norma nº 3974/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3974 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaConcede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança.
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Lei n.º 3974 de 19 de fevereiro de 2009
“Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança”
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à 
Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
52.168.713/0001-62, estabelecida na Estrada Velha de Piedade/Tapiraí, Rodovia SP 79 
Km 130, no valor de R$13.125,00 (treze mil, cento e vinte e cinco reais), em até 11 
parcelas.
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, gêneros 
alimentícios, materiais para escritório, de informática e limpeza, medicamentos, 
combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone, e demais materiais que se fizerem 
necessários à manutenção da entidade.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga 
a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou 
outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - A Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 3946 de 16/07/08 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas 
prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
357 33504300 0824100112.0005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2009
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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