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← Piedade (SP)

norma nº 3976/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3976 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaConcede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.
native_id4849

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Lei n° 3976 , de 19 de fevereiro de 2009
“Concede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.”
 
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social ao Educandário Lar de Jesus, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 
54.026.877/0001-80, estabelecido à Rua Allan Kardec, n.º 10, nesta cidade, no valor 
de R$10.000,00 (dez mil reais), em até 11 parcelas.
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e 
esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis 
peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à 
manutenção da entidade.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se 
obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da 
administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - O Educandário Lar de Jesus, deverá prestar contas da subvenção 
recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 3946 de 16/07/08 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas 
prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
359 33504300 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2009
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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