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norma nº 3978/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3978 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaConcede subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo.
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Lei n° 3978 , de 19 de fevereiro de 2009
“Concede subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo “.
 
 
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir 
subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o 
n.º45.919.362/0001-19, estabelecido à rua Jose Bertholdo Godinho, 436, Parque da 
Torre, nesta cidade, no valor de R$ 21.875,00(vinte e um mil, oitocentos e setenta 
e cinco reais), em até 11 parcelas.
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água 
e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção 
e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e 
conserto de veículo e alimentação.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se 
obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da 
administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo, deverá prestar contas da subvenção 
recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 3946 de 16/07/08 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas 
prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 
anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, 
será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social
357 335043.00 082410011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2009
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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