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norma nº 3631/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3631 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaInstitui o Programa de Apoio à Irrigação dos Produtos Agrícolas no Município.
native_id4852

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3631, de 24 de outubro de 2005
“Institul o Programa de apolo à Irrigação dos Produtos Agrícolas no Município”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade , Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal! de Piedade aprova , e ele sanciona e
promulga a seguinte lei :
Art. 1º - Fica criado o Programa de Apoio à irrigação dos Produtos Agrícolas no
Município de Piedade.
Artigo 2º - O Pregrama de Apoio à Irrigaçtio dos Produtos Agrícolas terá o objetivo
de prestar suporte técnico ao produtor rural e ao lavrador, no que diz respeito à
obtenção da outorga de direito de uso dos recursos hídricos, em decorrência das
disposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos- PERH e constituir-se-á em um
dos instrumentos de atendimento ao disposto nos Programas de Duração Continuada -
PDC.
Art. 3º - O município, através da Diretoria Agrícola Municipal, fornecerá ao produtor
rural o necessário suporte técnico junto ao CATI, DPRN e DAEE, no que se refere à
preparação dos documentos necessários aos requerimentos de outorga dos direitos de
uso da égua, a fim de serem atendidas as exigências contidas Lei Estadual nº 7.663,
de 30 de dezembro de 1991, que estabelece normas de orientação à Política Estadual
de Recursos Hídricos, bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e as despesas com a
execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 24 de outubro de 2005
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 05.11.2005
EDIÇÃONº 72
Lei nº 3631, de 24 de
outubro de 2005
“Tesainil.o Programe; de apoio à Irrigação
dos Produtos Agrícolas no Municipio”
José Tadeu de Resende. Pre-
feito do Município de Piedade , Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara i
tienes Rag
à irrigação dos Produtos A; á
M jo de Piodade, gricolas no .
Artigo 2º- O Programa de Apoio à Irriga
- São dos Produtos Agrícolas terá q objeti-
obtenção da outorga de direito de: uso
des recursos hídricos, em decorrência das
disposições do Plano Estadual de Recue-
sos Hídricos- PERH € constituir-se-á em.
um dos instrumentos de atendimento o e
disposto nos Programas de Duração E!
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Esmdost nº 7,663, de 30 de desemiso o |
1991, que estabelece notmas de orienta-
são à Política Estadual de Recursos Hidri-
Sos, bem como 40 Sistema Integrado de
Getciciamento de Recursos Hídricos.
st. 4º « Esta Lei entra em vigor pa data de
sua publicação, e as despesas com a exe
São correrão à conta de-dotações orça-
Asts 8º - Ficam revogadas as disposições -
Prefeitura Municipal dê Piedade,
de outubro de 2005 cm
José Tadeu de Resende
, Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Marcelo
- Tavares do Rego

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