| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3631 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | Institui o Programa de Apoio à Irrigação dos Produtos Agrícolas no Município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3631, de 24 de outubro de 2005 “Institul o Programa de apolo à Irrigação dos Produtos Agrícolas no Município” José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal! de Piedade aprova , e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art. 1º - Fica criado o Programa de Apoio à irrigação dos Produtos Agrícolas no Município de Piedade. Artigo 2º - O Pregrama de Apoio à Irrigaçtio dos Produtos Agrícolas terá o objetivo de prestar suporte técnico ao produtor rural e ao lavrador, no que diz respeito à obtenção da outorga de direito de uso dos recursos hídricos, em decorrência das disposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos- PERH e constituir-se-á em um dos instrumentos de atendimento ao disposto nos Programas de Duração Continuada - PDC. Art. 3º - O município, através da Diretoria Agrícola Municipal, fornecerá ao produtor rural o necessário suporte técnico junto ao CATI, DPRN e DAEE, no que se refere à preparação dos documentos necessários aos requerimentos de outorga dos direitos de uso da égua, a fim de serem atendidas as exigências contidas Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e as despesas com a execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 24 de outubro de 2005 Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 05.11.2005 EDIÇÃONº 72 Lei nº 3631, de 24 de outubro de 2005 “Tesainil.o Programe; de apoio à Irrigação dos Produtos Agrícolas no Municipio” José Tadeu de Resende. Pre- feito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara i tienes Rag à irrigação dos Produtos A; á M jo de Piodade, gricolas no . Artigo 2º- O Programa de Apoio à Irriga - São dos Produtos Agrícolas terá q objeti- obtenção da outorga de direito de: uso des recursos hídricos, em decorrência das disposições do Plano Estadual de Recue- sos Hídricos- PERH € constituir-se-á em. um dos instrumentos de atendimento o e disposto nos Programas de Duração E! ques es, x E Ê Ê | 8 Esmdost nº 7,663, de 30 de desemiso o | 1991, que estabelece notmas de orienta- são à Política Estadual de Recursos Hidri- Sos, bem como 40 Sistema Integrado de Getciciamento de Recursos Hídricos. st. 4º « Esta Lei entra em vigor pa data de sua publicação, e as despesas com a exe São correrão à conta de-dotações orça- Asts 8º - Ficam revogadas as disposições - Prefeitura Municipal dê Piedade, de outubro de 2005 cm José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Marcelo - Tavares do Rego