br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3979/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3979 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaConcede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade.
native_id4853

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei n.º 3979 , de 19 de fevereiro de 2009
“Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade.”
 
 
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, localizado à Rua Vinte e Um de Abril, 
nº55, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.889.250/0001-50, no valor de 
R$4.000,00 (quatro mil reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de aluguel, IPTU, professores, 
consumo de água e esgoto, energia elétrica, telefone, materiais de limpeza, e outros 
destinados à manutenção da entidade.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se 
obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da 
administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - O Clube da Terceira Idade de Piedade, deverá prestar contas da 
subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 3946 de 16/07/08 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas 
prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 
357 33504300 0824100112.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2009
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →