| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3632 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos, conforme especifica. |
| native_id | 4854 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3632 de 26 de Outubro de 2005 “ Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica concedido reajuste de vencimentos dos servidores municipais cujos cargos tenham sido criados pelas leis municipais de números 3.616 e seus Anexos I, II e III, 3.617 e seu Anexo I e 3.618 e seus Anexos I e II, todas aprovados em 14 de Setembro de 2005, sob o regime estatutário, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores vigentes no mês de agosto de 2005 e eficácia a partir de 1º de Setembro do corrente ano. Parágrafo Único: Ficam excluídos do referido reajuste os Cargos em Comissão de Assessor Jurídico = Classe Q e de Coordenador Técnico = Classe D, do Anexo I da Lei Municipal nº 3617, de 14 de Setembro de 2005. Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 26 de Outubro de 2005 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: EDIÇÃO Nº Lei nº 3632 de 26 de Outubro de 2005 . “ Dispõe sobre « concessão de resjusto JOSÉ TADEU DE RESEN- Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal * Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 : DE, Prefeito do Município de Piedade- ” cujos cargos tenham sido criados pelas SP, no uso das atribuições que The.são conferidas por lei, faz saber que a Câma- ra Municipal de Piedade aprova e ele ; sanciona e promulga a seguinte lei: - Actigo 1º- Fica concedido reajuste de | vencimentos dos servidores municipais leis municipais de números 3.616 e seus - Anexos 1, Il e HI, 3.617'e seú Anexo le 3.618 e asus Anexos I e II, todas aprova- * des em 14 de Setembro de 2005, sob o segime estamtário,'no percentual de 5% : . (cinco por cento) sobre os valores vi- | * gentes no mês de agosto de 2005 ecficê. - cia a pastis de 1º de Setembro do cor- tente ano. “ Parágrafo Único: Ficam excluídos do . refexido reajuste'os Cargos em Comis- são de Assessor Jurídico — Classe Q.e de | Coordenador Técnico — Classe D, do Anexo 1 da Lei Municipal nº 3617, de 14 de Setembro de 2005. Artigo Z- As despesas decorentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, su- plementadas se necessário. . Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na dam da sus publicação, revogadas as dis- gi -em contrário. - afora Municipal de Piedade, em 26 de Outubro de 2005 José Tadeu-de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal pag mm 05.11.2005