br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3632/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3632 / 2005
Date 2005-10-26
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos, conforme especifica.
native_id4854

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3632 de 26 de Outubro de 2005
“ Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos, conforme
especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º- Fica concedido reajuste de vencimentos dos servidores
municipais cujos cargos tenham sido criados pelas leis municipais de
números 3.616 e seus Anexos I, II e III, 3.617 e seu Anexo I e 3.618 e
seus Anexos I e II, todas aprovados em 14 de Setembro de 2005, sob o
regime estatutário, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os
valores vigentes no mês de agosto de 2005 e eficácia a partir de 1º de
Setembro do corrente ano.
Parágrafo Único: Ficam excluídos do referido reajuste os Cargos em
Comissão de Assessor Jurídico = Classe Q e de Coordenador Técnico =
Classe D, do Anexo I da Lei Municipal nº 3617, de 14 de Setembro de
2005.
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 26 de Outubro de 2005
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA:
EDIÇÃO Nº
Lei nº 3632 de 26 de
Outubro de 2005 .
“ Dispõe sobre « concessão de resjusto
JOSÉ TADEU DE RESEN-
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal * Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
: DE, Prefeito do Município de Piedade-
” cujos cargos tenham sido criados pelas
SP, no uso das atribuições que The.são
conferidas por lei, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Piedade aprova e ele ;
sanciona e promulga a seguinte lei: -
Actigo 1º- Fica concedido reajuste de |
vencimentos dos servidores municipais
leis municipais de números 3.616 e seus
- Anexos 1, Il e HI, 3.617'e seú Anexo le
3.618 e asus Anexos I e II, todas aprova- *
des em 14 de Setembro de 2005, sob o
segime estamtário,'no percentual de 5% :
. (cinco por cento) sobre os valores vi- |
* gentes no mês de agosto de 2005 ecficê. -
cia a pastis de 1º de Setembro do cor-
tente ano. “
Parágrafo Único: Ficam excluídos do .
refexido reajuste'os Cargos em Comis-
são de Assessor Jurídico — Classe Q.e de |
Coordenador Técnico — Classe D, do
Anexo 1 da Lei Municipal nº 3617, de 14
de Setembro de 2005.
Artigo Z- As despesas decorentes com
a execução desta lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, su-
plementadas se necessário. .
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na
dam da sus publicação, revogadas as dis-
gi -em contrário. -
afora Municipal de Piedade, em 26
de Outubro de 2005
José Tadeu-de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
pag mm
05.11.2005

open original →