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norma nº 3633/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3633 / 2005
Date 2005-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, visando a execução, em parceria, das obras de infraestrutura dos sistemas de água e esgotos do Conjunto Habitacional Piedade 'D', no Município de Piedade.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
LEI Nº 3633 de 27 de Outubro de 2005
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio
com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP e a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano = CDH, visando a execução, em
parceria, das obras de infra-estrutura dos sistemas de
água e esgotos do Conjunto Habitacianal Piedade 'D*,
no Município de Piedade”.
FTosé Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado « celebrar
convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU,
visando q execução, em parceria, das obras relativas à implantação dos Sistemas
de Água e Esgotos do Conjunto Habitacional Piedade “D*, neste Município,
compreendendo redes de distribuição e adutora de água, rede de esgoto,
ligações domiciliares, reservatório e estação pressurizadora de água tratada,
parte integrante do Sistema de Água e Esgotos Sanitários do Município de
Piedade.
Artigo 2.º - A transferência à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, mediante doação dos Sistemas de Água e
Esgotos, em conformidade com o convênio autorizado por esta lei, fica desde já
autorizada, ficando o Poder Executivo também autorizado a assinar o
competente Contrato de Doação.
Artigo 3.º - Fica o Executivo Municipal autorizado à firmar termos
aditivos e modificativos ao convênio ora autorizado.
Artigo 4.º = As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 27 de outubro de 2005
o Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
] i
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA:
EDIÇÃO Nº
72
05.11.2005
Lei nº 3633 de 27 de... t
Outubro de 2005 :
aputoriza o Executivo Municipal a...
celebrar Convênio com a Companhia
. de Sansamento Básico do Estado de +
São Paulo — SABESP e a Companhia. |
de Desenvolvimento Habitacional e
feito do Municipio de Piedade, Estado
de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Muai-
«cipal de Piesiade aprove, e ele sancioná -
e promulga a seguince Leis
Artigo 1.º - Fica q Poder Executivo
Municipal ausorizado a celebrar con-
vêmio coma” de Saneaimen-
+o Básico do Estado de São Paulo — |
SABESP e a Cômpanhia de Desenvol- |
vimento Habitacional € Urbano — |
cDHU, visando à execução, em parce- ”
cia, das obras relativas à implantação dos
Sistemas de Água e Esgotos do Con-
junto Habitacional Piedade “D”, neste :
Município, compreendendo redes de
distribuição e -adutora de deus, rede de
esgoto, ligações domicil , feserva- -
ódio e estação pressutizadora de água -
tratada, parte integrante do Sistema de
Agua e Esgotos Sanitários do Munici-
pio de Piedade.
Artigo 2.º - A transferência à Compa-
nhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, mediante doa-
ção dos Sistemas de Água e Esgotos, -;
em conformidade com O convênio k
autorizado por esta lei, fica desde já:
autosizada, ficando o Poder Executivo
também autorizado a assinar O comperen- -
Contito de Doação. .
à 3º - Fica o Executivo Municipal "
autorizado a firmar termos aditivos e tmo-
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da *
execução da presente Lei, correrão por +
conta de dotações orçamentárias pró-
uplementadas se necessário.
err
. rd 8.º. Esta lei entrará em vigor
“na dara de sua publicação, revogadas às
dis] eim contrário.
Peti Municipal de Piedade, SP; .
em'27 de outubro de 2005
í José Tadeu Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeico Municipal
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