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norma nº 3981/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3981 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaConcede subvenção social à Associação Amigos da Família.
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Lei nº 3981 de 19 de fevereiro de 2009
“Concede subvenção social a Associação Amigos da Família”
 
 Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social a Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$ 60.000,00 
(Sessenta mil reais), em até 11 parcelas.
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, 
água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, 
combustíveis, peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem 
necessários à manutenção da entidade.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se 
obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da 
administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - A Associação Amigos da Família, deverá prestar contas da subvenção 
recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 3946 de 16/07/08 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas 
prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2.9- Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
335043.00 123650011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2009
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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