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norma nº 3982/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3982 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaExtingue os cargos de Supervisor Comunitário do quadro de servidores da administração municipal
native_id4858

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009
Revoga parcialmente o(a) Lei nº 3.154, de 04 de abril de 2000
Extingue os cargos de Supervisor Comunitário do quadro de servidores
da administração municipal.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos os 30 cargos em comissão de Supervisor Comunitário do quadro dos servidores da
Administração Municipal, criados pelo art. 1º e parágrafo único da Lei Municipal nº 3154, de 4 de abril de 2000.
Art. 2º As despesas com a execução deste lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de março de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1145/text?print
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