| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3982 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | Extingue os cargos de Supervisor Comunitário do quadro de servidores da administração municipal |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009 Revoga parcialmente o(a) Lei nº 3.154, de 04 de abril de 2000 Extingue os cargos de Supervisor Comunitário do quadro de servidores da administração municipal. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam extintos os 30 cargos em comissão de Supervisor Comunitário do quadro dos servidores da Administração Municipal, criados pelo art. 1º e parágrafo único da Lei Municipal nº 3154, de 4 de abril de 2000. Art. 2º As despesas com a execução deste lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de março de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1145/text?print 1 of 1 18/09/2025, 10:56