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norma nº 3983/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3983 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaFixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.983, de 12 de março de 2009
Vigência a partir de 11 de Fevereiro de 2010. Dada por Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010
Revoga integralmente o(a) Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008
Fixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos de
aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010.  
Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões por morte, pagos pelo Município e que sejam
atualmente inferiores a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco Reais), passam doravante a ser fixados neste valor.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010.  
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementada, se necessário.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010.  
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010.  
Art. 4º Fica revogada a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de março de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.079, de 11 de fevereiro de 2010.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1128/text?print
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