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norma nº 3985/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3985 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
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Lei nº 3985 de 17 de março de 2009
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
 Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na 
importância de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), na seguinte classificação 
orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
0083 0412400532.029 33909100 sentenças judiciais . . . . . . . . . . . . R$ 107.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 107.000,00 
Artigo 2º - Para atender às despesas com as suplementações referida no artigo 
antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2009
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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