| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3985 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Lei nº 3985 de 17 de março de 2009 “Suplementa dotação do orçamento vigente”. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 0083 0412400532.029 33909100 sentenças judiciais . . . . . . . . . . . . R$ 107.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 107.000,00 Artigo 2º - Para atender às despesas com as suplementações referida no artigo antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2009 Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal