| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3634 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para instalação da Cooperativa de Trabalhadores do Meio Ambiente de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3634 de 4 de Novembro de 2005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para instalação da “COOPERATIVA DE TRABALHADORES DO MEIO AMBIENTE DE PIEDADE”, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel particular para instalação da “COOPERATIVA DE TRABALHADORES DO MEIO AMBIENTE DE PIEDADE”, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com q execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 4 de Novembro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 05.11.2005 EDIÇÃON"' 72 Lei nº.3634 de 4 de Novembro de 2005 : “Autoriza o Poder Executivo Muniei- : Pal é locar imóvel para instalação da :- COOPERATIVA DE TRABALHA- DORES DO MEIO AMBIENTE DE PIEDADE”, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESEN- DE, Prefeito do Município de Piedade * — SB, no uso das atribuições que lhe são . conferidas por lei, faz saber que a Câma- ; ta Municipal aprova, e ele sanciona e * promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo - Manicipal autorizado a locar imóvel particular para instalação da “COOPE- RATIVA DE TRABALHADORES DO MEIO AMBIENTE DE PIEDADE”, nos R oa coa do axtigo 24, fciso X, da Lei&.666/ » COM suas posteriores alterações... . Artigo 2º. As despesas decorentes com a execução desta lei; correrão por conta de Artigo 3.º - Esta lei entracá em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- Posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 4 de Novembro de 2003 JOSÉ TADEU DE RESENDE : Prefeito Municipal , Autor do Projeto: Prefeito Municipal