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norma nº 3634/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3634 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para instalação da Cooperativa de Trabalhadores do Meio Ambiente de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3634 de 4 de Novembro de 2005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel
para instalação da “COOPERATIVA DE
TRABALHADORES DO MEIO AMBIENTE DE
PIEDADE”, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município
de Piedade - SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a
seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar
imóvel particular para instalação da “COOPERATIVA DE
TRABALHADORES DO MEIO AMBIENTE DE PIEDADE”, nos termos
do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, com suas posteriores
alterações.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com q execução desta lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 4 de Novembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA:
05.11.2005
EDIÇÃON"' 72
Lei nº.3634 de 4 de
Novembro de 2005
: “Autoriza o Poder Executivo Muniei-
: Pal é locar imóvel para instalação da
:- COOPERATIVA DE TRABALHA-
DORES DO MEIO AMBIENTE DE
PIEDADE”, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESEN-
DE, Prefeito do Município de Piedade
* — SB, no uso das atribuições que lhe são
. conferidas por lei, faz saber que a Câma-
; ta Municipal aprova, e ele sanciona e
* promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo
- Manicipal autorizado a locar imóvel
particular para instalação da “COOPE-
RATIVA DE TRABALHADORES DO
MEIO AMBIENTE DE PIEDADE”, nos
R oa coa do axtigo 24, fciso X, da Lei&.666/
» COM suas posteriores alterações...
. Artigo 2º. As despesas decorentes com a
execução desta lei; correrão por conta de
Artigo 3.º - Esta lei entracá em vigor na
data da sua publicação, revogadas as dis-
Posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 4 de
Novembro de 2003
JOSÉ TADEU DE RESENDE
: Prefeito Municipal ,
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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