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norma nº 3635/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3635 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaRevoga a lei nº 3224, de 27 de setembro de 2000.
native_id4864

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3635 de 4 de Novembro de 2005
“Revoga a Lei nº 3.224, de 27 de Setembro de 2000”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo,
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciana e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada q Lei nº 3,224, de 27 de setembro de 2000, que dispõe
sobre a desafetação do bem imóvel de uso especial, de propriedade do município,
objeto da Matrícula nº 11,520 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Piedade, SP.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º —- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 4 de novembro de 2005
JOSÉ TADEU-DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 05.11.2005
EDIÇÃO Nº 72
Novembro de 2005
“Revoga 4 Leinº 3.224, de 27 de Setembro
de 2000” ,
JOSÉ TADEU DE RESENDE, .
Prefeito do Muiicípio de Fiedade, Estmdo
No uso das auibuições - que lhe são confe-
Bio portbi,
Esz saber que Câmara Municipal de Pieda-
de aprova e ele sanciona e promulga a se-
Artigo 1º - Fica revógada a Lei nº 324,de Z7 —
* de setenibro-de 2000, que dispõe sobre a
desafeiação do bem Imóvel de uso especial,
de propriedade do município, objeto da
Matricula nº 11.520 do Carvário de Regis
- de Imóveis da Comarca de Piedade, SP"
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal

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