| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3635 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | Revoga a lei nº 3224, de 27 de setembro de 2000. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3635 de 4 de Novembro de 2005 “Revoga a Lei nº 3.224, de 27 de Setembro de 2000” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciana e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica revogada q Lei nº 3,224, de 27 de setembro de 2000, que dispõe sobre a desafetação do bem imóvel de uso especial, de propriedade do município, objeto da Matrícula nº 11,520 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade, SP. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º —- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 4 de novembro de 2005 JOSÉ TADEU-DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 05.11.2005 EDIÇÃO Nº 72 Novembro de 2005 “Revoga 4 Leinº 3.224, de 27 de Setembro de 2000” , JOSÉ TADEU DE RESENDE, . Prefeito do Muiicípio de Fiedade, Estmdo No uso das auibuições - que lhe são confe- Bio portbi, Esz saber que Câmara Municipal de Pieda- de aprova e ele sanciona e promulga a se- Artigo 1º - Fica revógada a Lei nº 324,de Z7 — * de setenibro-de 2000, que dispõe sobre a desafeiação do bem Imóvel de uso especial, de propriedade do município, objeto da Matricula nº 11.520 do Carvário de Regis - de Imóveis da Comarca de Piedade, SP" JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal