| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3987 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. |
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Lei nº 3987, de 17 de março de 2009. “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal” Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 7% (sete por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2008. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias , consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2009 , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal