| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3988 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo. |
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Lei nº 3988 , de 17 de março de 2009. “Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo”. Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesas previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2008, com eficácia a 1º de janeiro de 2009. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de março de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal