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norma nº 3988/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3988 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
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Lei nº 3988 , de 17 de março de 2009.
“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos 
eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo”.
Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os valores dos subsídios dos 
exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, 
observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo 
governo municipal, bem como os limites com despesas previstos na Constituição 
Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2008, com eficácia a 1º de 
janeiro de 2009.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de março de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal

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