| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3989 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | Concede subvenção social à Missão Filadélfia. |
| native_id | 4867 |
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Lei nº 3989 de 25 de março de 2009 “Concede subvenção social à Missão Filadélfia” Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a transferir subvenção social à Missão Filadélfia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.046.581/0002- 26, localizada na Rodovia SP 79 – Bairro do Boa Vista, nesta cidade, no valor de R$22.521,74 (Vinte e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) com recursos próprios municipais em até 10 parcelas. Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação. Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Artigo 3º - A Missão Filadélfia, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 3946 de 16/07/08 (LDO). Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.10 – Diretoria de Ação Social 2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social 360 082440050.2.005 335043.00 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2009 Geremias Pinto Ribeiro Prefeito Municipal