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norma nº 3990/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3990 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaConcede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – AVIPLEN.
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Lei nº 3990 de 25 de março de 2009
“Concede subvenção social à Associação
Viver em Plenitude – AVIPLEN”.
 
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção 
social à Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
08.673.317/0001-09, localizada na Estrada Municipal – s/ nº - Bairro Barreiros, nesta 
cidade, no valor de R$14.478,26 (Quatorze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e 
vinte e seis centavos), com recursos próprios municipais em até 10 parcelas.
Artigo 2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, 
energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e 
limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de 
veículos e alimentação.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se 
obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da 
administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - A Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN, deverá prestar contas da 
subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 3946 de 16/07/08 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas 
prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social
360 082440050.2.005 335043.00 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2009
Geremias Pinto Ribeiro
Prefeito Municipal

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