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norma nº 3637/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3637 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaDispõe sobre a destinação de terreno urbano pertencente ao patrimônio do Município, conforme especifica.
native_id4870

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3637 de 4 de Novembro de 2005
“Dispõe sobre a destinação de terreno
urbano pertencente ao patrimônio do
Município, conforme especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito
do Município de Piedade, SP., Estado de São Paulo,
No uso das atribuições que lhe são conferidos por: lei,
Faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - OQ terreno urbano pertencente ao patrimônio disponível do Município,
situado no local denominado Alto de Piedade, com a área de 89.210,73 m2, objeto da
Matrícula nº 11.520 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, fica
exclusivamente destinado à criação e implantação do I Núcleo Industrial,
Artigo 2º - O terreno de que trata o artigo anterior apresenta as seguintes
características, divisas e confrontações: ” Inicia no pento O (zero) , localizado no
alinhamento da Rua Capitão Moraes. Junto à divisa de Alfredo Optiz: do marco O
(zero) segue em reta por cerca com azimute 323º13'17* e na distância de
156,04 metros dividindo com Alfredo Optiz, até encontrar o ponto 1: deflete à
esquerda e segue em reta com o azimute 277º16'31º e na distância de 360,25
metros, dividindo com Ceme José Marum até encontrar o ponto 2: deflete à
esquerda e segue em reta com azimutel73º0240" e na distância de 23,31
metros até encontrar o ponto 3; deflete à esquerda e segue em reta com
azimute 169º56'44” e na distância de 49,41 metros até encontrar o ponto 4;
deflete à direita e segue em reta com azimute 173º03'06” e na distância de
23,31 metros até encontrar o ponto; deflete à esquerda e segue em reta com
azimute 169º56'27º e no distância de 49,41 metros até encontrar o ponto 6:
deflete à esquerda e segue em reta com azimute 168º1710" e na distância de
17,60 metros até encontrar o ponto 7; deflete à esquerda e segue em reta com
azimute 165º41'04º e na distância de 49,35 metros até encontrar q ponto 8:
+ Cass
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
deflete à direita e segue em reta com azimute 190º56'20” e na distância de
24,51 metros até encontrar o ponto 9; deflete à direita e segue em reta com
azimute 196º21'15º e na distância de 19,53 metros até encontrar o ponto 10:
deflete à esquerda e segue em reta com azimute 78º44'53" e na distância de
18,31 metros até encontrar o ponto 11; deflete à direita e segue em reta com
azimute 168º44'63º e na distância de 20,66 metros até encontrar o ponto 12;
deflete à esquerda e segue em reta com azimute 143º13'17" e na distância de
75,78 metros até encontrar o ponto 13 localizado no alinhamento da rua Capitão
tigraes; defiete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com azimute
48º51'20" e na distância de 12,97 metros até encontrar o ponto 14: deflete à
direita e segue em reta pelo alinhamento com azimute 62º1701" e na distância
de 19,28 metros até encontrar o ponto 15; deflete à direita e segue em reta
pelo alinhamento com azimute 78º30'34” e na distância de 38,41 metros até
encontrar o ponto 16; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento com
azimute 89º14'19” e ma distância de 38,44 metros até encontrar o ponto 17;
deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com azimute 82º53'50" e
na distância de 14,76 metros até encontrar o ponto 18; deflete à esquerda e
segue em reta pelo alinhamento com azimute 67º34'50" e na distância de 24,18
metros até encontrar o ponto 19; deflete à esquerda e segue em reta pelo
alinhamento com azimute 51º1010” e na distância de 18,03 metros até
encontrar o ponto 20; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com
azimute 41º26'40" e na distância de 38,91 metros até encontrar o ponto 21;
deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com azimute 40º 01'35º e
na distância de 62,25 metros até encontrar o ponto 22: defiste à direita e
segue em reta pelo alinhamento com azimute 47º25'10" e na distância de 24,83
metros até encontrar o ponto 23; deflete à direita e segue em reta pelo
alinhamento com azimute 54º1303º e na distância de 24,51 metros até
encontrar o ponto 24; defiete à direita e segue em reta pelo alinhamento com
azimute 59º3739” e na distência de 21,74 metros até encontrar o ponto 25;
defiete à direita e segue em reta pelo alinhamento com azimute 78º3411º e ma
distância de 13,45 metros até encontrar o ponto 26; deflste à direita e segue
em reta pelo alinhamento com azimite 127º08'40" e ma distância de 13,29
metros até encontrar o ponto 27; deflete à esquerda e segue em reta pelo
alinhamento com azimute 106º53'17 e na distância de 14,55 metros até
encontrar o ponto 28; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com
ezimute 97º 3902” e na distância de 13,20 metros até encontrar o ponto 29;
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com azimute 91º09'00" e
na distância de 12,17 metros até encontrar o ponto 30; deflete à esquerda e
segue em reta pelo alinhamento com azimute 79º29'34º e na distância de 15,54
metros. dividindo do ponto 13 ao ponto O (zero) com « rua Capitão Moraes, até
encontrar o ponto inicial O (zero) onde teve o começo”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 4 de novembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
igi i istrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
f opriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registra ]
2 Dara guarda é conservação nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] E
Imagem gravada em meio digital pela Image Oi
sob o número de controle RMD 06.000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-315]
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA:
EDIÇÃO Nº
Lei nº 3637 de 4 de
Novembro de 2005
* “Dispõe sobre a destinação de terreno
urbano pertencente 20 patrimônio do
Municipio, conforme especifica”
JOSÉ TADEU DE RESEN-
DE, Prefeito do Município de Picdade,
SP, Esmdo de São Paulo,
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Faz saber que Câmara Municipal de Pi.
edade aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º. O terreno urbano pertencen-
te ao patrimônio disponível do Munici-
plo, simado no local denominado Alto
de Piedade, com a área de 89.210,73 m2,
objeto da Matrícula nº 11.520 do Cartó-
tio de Registro de Imáveis desta Co-
marca, fica exclusivamente destinado à
criação e implantação do ) Núcleo In-
dustrial.
Astigo 2º - O terreno de que trara o
aztigo anterior apresenta as seguintes
caracteristicas, divisas e confrontações:
“ Inicia no ponto O (zero) , localizado
no alinhamento da Rua Capitão Marnes.
Junto à divisa de Alfiedo Optiz; do mar.
co O (zero) Segue em reta por ecrca com
azimute 323º1317" c na distância de
156,04 metros dividindo com Alfredo
Optiz, até encontrar o ponto 1; deflere à
esquerda e segue em reta com o azimu-
te 277º16'31" e na distância de 360,25
metros, dividindo com Ceme José Ma-
rum até encontrar o ponto 2; deflete à
esquerda e segue em tera com azimu-
te1730240" e na distância de 2331 me-
tros até encontrar 0 ponto 3; deflete à
esquerda c segue em reta com azimute
169º56'44º e na distância de 49,41 me-
Pros até encontrar o ponto 4; deflete à
direita e segue em reta com azimute
“173º0306" e: na distância de 23,31 me-
tros até encontrar o pontos; deflcte à
esquerda e segue em seta com azimute
169º56'27* e ng distância de 49,3] me-
tros até encontrar o ponto 6; deflcie à
esquerda « segue em tera com azimute
168º17'10" e na distância de 17,60 me.
tros até encontrar o ponto 7; deflete à
esquerda e segue em reta com azimute
165º41'04" e ma distância de 49,35 me-
tros até encontrar o ponto 8;
deflete à direita e segue em reta com
azimute 190º56'20* € na distância de
24,51 metros até encontrar o ponto 9;
deflete à direita é seguc em reta com
azimute 196º21'15º e na distância de
19,53 metros até encontrar o ponto 10;
deflete à € segue em reta com
azimute 78%44'53º e na distância de 18,31
Metros até encostar O ponto 11; defle-
te à diteita e segue em rea com azimute
1684453” e ng distância de 20,66 me-
tros até enconnar o ponto 12: deflere à
esquerda e segue em reta com azimute
143º1317º e na distância de 75,78 me.
tros até encontrar o ponto 13 localizado
no alinhamento da sua Capitão Moraes;
deflete à esquerda e segue em reta pelo
alinhamento com azimute 48º51'20* e
na distância de 12,97 metros até encon-
em teta pelo alinhamento com azimute
G2º1701º e na distância de 19,28 metros
até encontras o ponto 15; deflerc à direi.
fa & segue em seta pelo alinhamento com
azimuto 78º30'34" e na distância de 38,41
metros até encontrar o ponto 16; defle.
te à diteita e segue em reta pelo alinha-
mento com azimute 89º14'19" e na dis-
tância de 38,44 metros até encontrar o
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ponto 17; deflete à esquerda e segue em
reta pelo alinhamento com azimute
82º53º50º e na distância de 14,26 metros
até encontrar o ponto 18; defleto à es-
querda e seguc em reta pelo alinhamen-
to com azimuiç 673.50" e ma distância
de 34,18 metros até encontrar o ponto
19; deflete à esquerda c segue em reta
Pelo alinhamento com azimute 51º1010"
e na distância de 18,03 metros até en-
contrar o ponto 21); deflete à esquerila e
segue em reta pelo alinhamento com
azimute 412640" e na distância de 38,91
metros até encontrar o ponto 21; defle-
te à esquerda € segue em rera pelo ali.
nhamento com azimute 40º 01'35º e na
distância ee 62,25 metros até encontrar
9 panto 22, deflete à direita e segue em
reta pelo alinhamento com azimute
472510" « na distância de 24,83 metros
até encontrar v ponto 23; deflerc à ditei-
ta € segue em rera pelo alinhamento com
azimute 54º13703 e na distância de 24,51
metros até encontrar o ponto 24; defle-
te à direita e segue em reta pelo alinha-
mento com azimute 59º37'39º e na dis-
tância de 21,74 metros até encontrar o
ponto 25; deflete à direita e segue em
reta pelo alinhamento com azimute
78º 11º e na distância de 13,45 metros
até encontrar o ponto 26; deflete à direi-
Ta € segue em reta pelo alinhamento com
azimute 127º08'40" e na distância de
13,29 metros até encontrar o ponto 27;
deflete à esquerda e segue em reta pelo
alinhamento com azimute 10695317 e
na distância de 14,55 metros até encon-
trar o ponto 28; deflete à esquerda «
acgue em reta pelo alinhamento com
azimute 97º39'02º e na distância de 13,20
metros até encontrar o ponto 29;
defleee à esquerda e segue em reta pelo
alinhamento com azimute 91º09'00* e
na distância de 12,17 metros até encon-
trar o ponto 30; deflete à esquerda e
segue em reta pelo alinhamento com
azimure 79º29"34" « na distância de 15,54
metros, dividindo do ponto 13 ac pon-
to O (zero) com a rua Capitão Moraes, até
encontrar o ponto inicial O (zero) onde
teve o começo”,
Artigo 3º. As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
dara da sua publicação, revogadas as dis-
pusições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em
4 de novembro de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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