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norma nº 3991/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3991 / 2009
Date 2009-04-13
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.986, de 17 de março de 2009, conforme especifica.
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17/11/2022 11:15 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/779/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.991, de 13 de abril de 2009
Altera o(a) Lei nº 3.986, de 17 de março de 2009
Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.986, de 17 de
março de 2009, conforme especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.986, de 17 de março de 2009, passando referido artigo a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o art.
1º da Lei Municipal 3.986, de 17 de março de 2009.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de abril de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 1º Fica autorizada a desafetação parcial de área pública desdobrada da totalidade do imóvel objeto da
matrícula nº 7.922, do livro nº 1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deste município,
delimitados pelos perímetros assim descritos:
“Área 'A' = 801,31 m² – Desdobrada
Descrição: Inicia no ponto denominado 'A', localizado no lado esquerdo, sentido cidade-bairro, da Rua José
Batista, junto à divisa com a Área 'B' remanescente da Prefeitura Municipal de Piedade, distante 41,25
metros através do azimute de 12°36’58”, da cabeceira da ponte de concreto e segue pelo alinhamento da
Rua José Batista, sentido bairro-centro, com o azimute de 166°12’39”, numa distância de 35,30 metros, até o
ponto denominado B; deflete à direita, deixando a rua e seguindo com o azimute de 256°12’39”, numa
distância de 22,70 metros, dividindo com a área remanescente denominada 'Área B', da Prefeitura Municipal
de Piedade, até o ponto C; deflete à direita e segue com o azimute de 346°12’39”, numa distância de 35,30
metros, dividindo com a remanescente denominada 'Área B', da Prefeitura Municipal de Piedade, até o ponto
D; deflete à direita e segue com o azimute de 76°12’39”, numa distância de 22,70 metros, dividindo com a
remanescente denominada 'Área B', da Prefeitura Municipal de Piedade, até o ponto 'A', onde iniciou,
fechando o perímetro e encerrando a de 801,31 metros quadrados.".

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