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norma nº 3641/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3641 / 2005
Date 2005-11-09
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4874

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3641 de 09 de Novembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação
na importância de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), na seguinte classificação
orçamentária:
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
226.0 44905100 1030100171.008 obras e instalações .............. R$ 50.000,00
Total..........lelelnn neles nr ceren R$ 50.000,00
Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 9 de novembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 18.11.2005
EDIÇÃONº 73
Lei nº 3641 de 09 de
Novembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
' José Tadeu de Resende, Pre-
feito do Manicípio de Piedade, Estado,
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal ,
de Piedade aprova e ele sanciona e pro-,
mulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a Prefeirura Municipal ,
de Picdade autorizada a suplementar |,
dotação na importância de R$
50.000,00(cinquenta mil reais), na seguin-
te classificação orçamentária:
* 7- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 — Assistência Médica
222.8 33903001 1030100172,010 consu-
«mo diversos, +00. R$ 50,000,00
Total +++ R$ 50,000,00
Artigo p: “Pasa atender as despesas com |
a suplementação do artigo 1º, será gnula-
da parcialmente a seguinte dotação or-
7- FUNDO MUNICIPAL DE saúDE
7.2 — Assistência Médica .
226.0 44905100 1030100171.008 obras e "|
- Totl...... R$50,000,00
' Artigo Es A s despesas decorrentes da '
execução desta lei, corxesão por dota-
sões próprias. -
“ Ástigo 4º - Esta lei catxasá em vigor n4 i
- dam da publicação, revogadas as disposi.
- “ções em contrário, :
Prefeitura Municipal de Piedade, 9 de .,
novembro -de 2005
José Tades de Resende
- Prefeito Mi
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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