| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3641 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3641 de 09 de Novembro de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.2 - Assistência Médica Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.2 - Assistência Médica 226.0 44905100 1030100171.008 obras e instalações .............. R$ 50.000,00 Total..........lelelnn neles nr ceren R$ 50.000,00 Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 9 de novembro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 18.11.2005 EDIÇÃONº 73 Lei nº 3641 de 09 de Novembro de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” ' José Tadeu de Resende, Pre- feito do Manicípio de Piedade, Estado, de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal , de Piedade aprova e ele sanciona e pro-, mulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Prefeirura Municipal , de Picdade autorizada a suplementar |, dotação na importância de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), na seguin- te classificação orçamentária: * 7- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.2 — Assistência Médica 222.8 33903001 1030100172,010 consu- «mo diversos, +00. R$ 50,000,00 Total +++ R$ 50,000,00 Artigo p: “Pasa atender as despesas com | a suplementação do artigo 1º, será gnula- da parcialmente a seguinte dotação or- 7- FUNDO MUNICIPAL DE saúDE 7.2 — Assistência Médica . 226.0 44905100 1030100171.008 obras e "| - Totl...... R$50,000,00 ' Artigo Es A s despesas decorrentes da ' execução desta lei, corxesão por dota- sões próprias. - “ Ástigo 4º - Esta lei catxasá em vigor n4 i - dam da publicação, revogadas as disposi. - “ções em contrário, : Prefeitura Municipal de Piedade, 9 de ., novembro -de 2005 José Tades de Resende - Prefeito Mi Autor do Projeto: Prefeito Municipal