| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3642 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | Altera o Anexo I da lei municipal nº 3583, de 8 de abril de 2005. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.642, de 11 de novembro de 2005 Revogado(a) parcialmente pelo(a) Lei nº 3.664, de 16 de dezembro de 2005 Revoga parcialmente o(a) Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005 Altera o Anexo I da lei municipal nº 3583, de 8 de abril de 2005. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 3583, de 8 de abril de 2005, referente à Classe XXI, relativamente à nomenclatura, número de cargos, carga horária e vencimentos dos médicos ortopedista, pediatra, cardiologista e plantonista, conforme nova planilha que fica fazendo parte desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de novembro de 2005. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1107/text?print 1 of 1 18/07/2025, 15:01