| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3993 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.993, de 16 de abril de 2009 Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinado ao pagamento com estadia, inscrições e alimentação, a ser feita pelo menor Lucas Ken Itsi Ono de Camargo, pela sua participação nas competições “All American Karate de Contato” e deverá compor a Delegação Brasileira na categoria infanto-juvenil que representará o Brasil na Costa Rica. Art. 2º Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2 – Executivo 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Departamento de Esporte e Cultura 33904800 2781200072.022 auxílio financeiro a pessoa física. . . R$ 2.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.500,00 Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2. - Executivo 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Departamento de Esporte e Cultura 0048 2781200071.003 44905100 obras e instalações. . . . . . . . . .R$ 2.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.500,00 Art. 4º O pagamento do auxílio será realizado em nome do Sr. Paulo Henrique de Camargo, portador da cédula de identidade RG nº 14.303.418-2, genitor e responsável legal do menor beneficiário. Parágrafo único. A prestação de contas da importância recebida, com exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo Sr. Paulo Henrique de Camargo, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data do retorno. Art. 5º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de abril de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1305/text?print 1 of 1 26/05/2026, 09:18