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norma nº 3993/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3993 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4877

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.993, de 16 de abril de 2009
Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela lei faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) destinado ao pagamento com estadia, inscrições e alimentação, a ser feita pelo menor Lucas
Ken Itsi Ono de Camargo, pela sua participação nas competições “All American Karate de Contato” e deverá compor a
Delegação Brasileira na categoria infanto-juvenil que representará o Brasil na Costa Rica.
Art. 2º Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação:
2 – Executivo
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Departamento de Esporte e Cultura
33904800 2781200072.022 auxílio financeiro a pessoa física. . . R$ 2.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.500,00
Art. 3º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a
seguinte dotação orçamentária:
2. - Executivo
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Departamento de Esporte e Cultura
0048 2781200071.003 44905100 obras e instalações. . . . . . . . . .R$ 2.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.500,00
Art. 4º O pagamento do auxílio será realizado em nome do Sr. Paulo Henrique de Camargo, portador da cédula de
identidade RG nº 14.303.418-2, genitor e responsável legal do menor beneficiário.
Parágrafo único. A prestação de contas da importância recebida, com exibição dos devidos comprovantes, será realizada
pelo Sr. Paulo Henrique de Camargo, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data do
retorno.
Art. 5º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de abril de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1305/text?print
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