| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3994 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica e dá outras providências. |
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22/03/2024, 09:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/924/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.994, de 27 de abril de 2009 Vigência a partir de 20 de Março de 2024. Dada por Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024 Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no quadro de Servidores Públicos Municipais, na denominação, classe, quantidade, carga horária mensal, vencimentos e requisitos para preenchimento, conforme especificado no quadro abaixo, o cargo permanente, de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Denominação Classe Quantidade Carga Horária Vencimento Requisitos para preenchimento Engenheiro II XVIII 1 220 hs R$ 2.825,47 Ensino superior completo na área de engenharia de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) Art. 1º Fica criado, no quadro de Servidores Públicos Municipais, na denominação, classe, quantidade, carga horária mensal, vencimentos e requisitos para preenchimento, conforme especificado no quadro abaixo, o cargo permanente, de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Denominação Classe Quantidade Carga Horária Vencimento Requisitos para preenchimento Engenheiro II XVIII 1 150 hs R$ 2.825,47 Ensino superior completo na área de engenharia de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) Alteração feita pelo Art. 4º - Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024. Art. 2º A Súmula de Atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante desta lei. Art. 3º As despesas para execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 22/03/2024, 09:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/924/text?print 2/2 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de abril de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal