| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3995 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.995, de 11 de maio de 2009 Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação Educacional da Juventude de Piedade – AEJUPI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de Paiva, n.º 30, Vila Maria, nesta cidade, no valor de R$ 24.320,00 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte reais). Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e para aquisição de camisetas e bonés, no valor de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais). Art. 3º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será suplementada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.10 – Diretoria de Ação Social 2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 0359 0824300502.005 33504300 subvenção social Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de maio de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1304/text?print 1 of 1 22/05/2026, 16:34