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norma nº 3995/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3995 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaConcede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade.
native_id4879

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.995, de 11 de maio de 2009
Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de
Piedade.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação Educacional da
Juventude de Piedade – AEJUPI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de
Paiva, n.º 30, Vila Maria, nesta cidade, no valor de R$ 24.320,00 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte reais).
Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) e para aquisição de camisetas e bonés, no valor de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais).
Art. 3º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será suplementada a seguinte dotação
orçamentária:
2 – Executivo
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
0359 0824300502.005 33504300 subvenção social
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de maio de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1304/text?print
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