| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3644 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3644 de 11 de Novembro de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 256.000,00(duzentos e cinquenta e seis mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 - EXECUTIVO 2.7 - Encargos Gerais do Município 88.0 31904700 0927100342.003 obrigações trib.e contratuais. ..... R$ 50.000,00 8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV. PÚBLICOS 8.4 - Vias Urbanas e Logradouros 276.5 33903903 0475200232.011 iluminação pública .............. R$ 56.000,00 10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10.2 - Ensino Fundamental 324.3 33903002 1230600282.013 gêneros alimentícios. ............ R$ 70.000,00 10.3 - Educação Infantil 10.3.1- Creches 335,3 33903002 1230600302.013 gêneros alimentícios ............ R$ 40.000,00 10.3.2 - Educação Pré Escolar 345.0 33903002 1230600312.013 gêneros alimentícios. ........... R$ 40.000,00 Total ....e ecra cererrecererrerererad R$ 256.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 18.11.2005 EDIÇÃONº 73 Lei nº 3644 de ti de ) Novembro: de 2005 *. “Suplementa dotação do orçamento “ vigente” feito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uéo de áuas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e se san- cions“e promulga a seguinte lei: Astigo 1º - Fica a Prefeimea Manicipal * de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 256.000,00(duzentos e cinquenta e seis mil reais), nas seguintes orçamentárias: 2 - EXECUTIVO 2.7 — Encargos Gerais do Múnicipio 88.031904700 0927100342.003 obrigações 000,00 8 - DIRET.PLANEJOBRAS E SERV.PÚBLICOS 8.4 — Vias Usbanas e Logradouros 276.3 33903903 0475200232.011 ilumina- R$: 36.000,00 103.4- Creches 3853 33908002 1230600302013 fitnéros 10.32 — Educação Pré Escoler 345,0 33903002 1230600312.013 gêneros : ce... R$ 40.000,00 ++: R$ 256,000,00 atender as despesas com a suplémentação do artigo 1º, será utili- " zado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Astigo 3º - A s despesas decorrentes-da execução desta lel, correrão por dota- José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto:Prefeito Municipal