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norma nº 3644/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3644 / 2005
Date 2005-11-11
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4881

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3644 de 11 de Novembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 256.000,00(duzentos e cinquenta e seis mil reais), nas
seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 - Encargos Gerais do Município
88.0 31904700 0927100342.003 obrigações trib.e contratuais. ..... R$ 50.000,00
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV. PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
276.5 33903903 0475200232.011 iluminação pública .............. R$ 56.000,00
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
324.3 33903002 1230600282.013 gêneros alimentícios. ............ R$ 70.000,00
10.3 - Educação Infantil
10.3.1- Creches
335,3 33903002 1230600302.013 gêneros alimentícios ............ R$ 40.000,00
10.3.2 - Educação Pré Escolar
345.0 33903002 1230600312.013 gêneros alimentícios. ........... R$ 40.000,00
Total ....e ecra cererrecererrerererad R$ 256.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 18.11.2005
EDIÇÃONº 73
Lei nº 3644 de ti de
) Novembro: de 2005
*. “Suplementa dotação do orçamento
“ vigente”
feito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo no uéo de áuas atribui-
ções legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e se san-
cions“e promulga a seguinte lei:
Astigo 1º - Fica a Prefeimea Manicipal
* de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$
256.000,00(duzentos e cinquenta e seis
mil reais), nas seguintes
orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.7 — Encargos Gerais do Múnicipio
88.031904700 0927100342.003 obrigações
000,00
8 - DIRET.PLANEJOBRAS E
SERV.PÚBLICOS
8.4 — Vias Usbanas e Logradouros
276.3 33903903 0475200232.011 ilumina-
R$: 36.000,00
103.4- Creches
3853 33908002 1230600302013 fitnéros
10.32 — Educação Pré Escoler
345,0 33903002 1230600312.013 gêneros
: ce... R$ 40.000,00
++: R$ 256,000,00
atender as despesas com
a suplémentação do artigo 1º, será utili-
" zado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Astigo 3º - A s despesas decorrentes-da
execução desta lel, correrão por dota-
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto:Prefeito Municipal

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