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norma nº 3645/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3645 / 2005
Date 2005-11-11
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4883

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3645 de 11 de Novembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber e Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotaçiio
na importância de R$ 310.500,00(trezentos e dez mil e quinhentos reais), na seguinte
classificação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.7 - Encargos Gerais do Município
100.9 44905100 1545100361.005 obras e instalações. ............. R$ 310.500,00
Total ... ecc eee rena ra eres cerera caes rara R$ 310.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Ariigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
i
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA:
18.11.2005
EDÍÇÃONº 73
“Lei nº 3645 de 11 de
Novembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento
* vigente”
José Tadeu de Resende, Pre-
feito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribui-
. ões legais, faz sabei e Câmara Munici-
: “pal de Piedade aprova e ele sanciona €
promulga seguinte lei:
. Agtigo 1º - Fica à Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a suplementar
dotação na "Importância de R$
. 310.500,00(tresesitos e dez mil e quinhen-
* tos reais), na seguinte classificação orça-
mentária;
2 - EXECUTIVO *
27 — Encargos Gerais do Município
. 100.9 44905100 1545100361.005 obras e
Instalação
«R$ 310.500,00
Total seceeeeneereencereos -R$310,500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
“a suplêmentação do artigo 1º, será utilt-
zado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Artigo 3º « A s despesas decorrentes da
execução destá lei, correrão por dora
" .ções próprias.
Axtigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário. -
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de
novembro de 2005
- José Tadeu de Resende .
” Prefeito Municipal -
Autor do. Projeto: Prefeito Municipal

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