| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3645 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3645 de 11 de Novembro de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber e Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotaçiio na importância de R$ 310.500,00(trezentos e dez mil e quinhentos reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 - EXECUTIVO 2.7 - Encargos Gerais do Município 100.9 44905100 1545100361.005 obras e instalações. ............. R$ 310.500,00 Total ... ecc eee rena ra eres cerera caes rara R$ 310.500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Ariigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, i sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 18.11.2005 EDÍÇÃONº 73 “Lei nº 3645 de 11 de Novembro de 2005 “Suplementa dotação do orçamento * vigente” José Tadeu de Resende, Pre- feito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- . ões legais, faz sabei e Câmara Munici- : “pal de Piedade aprova e ele sanciona € promulga seguinte lei: . Agtigo 1º - Fica à Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na "Importância de R$ . 310.500,00(tresesitos e dez mil e quinhen- * tos reais), na seguinte classificação orça- mentária; 2 - EXECUTIVO * 27 — Encargos Gerais do Município . 100.9 44905100 1545100361.005 obras e Instalação «R$ 310.500,00 Total seceeeeneereencereos -R$310,500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com “a suplêmentação do artigo 1º, será utilt- zado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Artigo 3º « A s despesas decorrentes da execução destá lei, correrão por dora " .ções próprias. Axtigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. - Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2005 - José Tadeu de Resende . ” Prefeito Municipal - Autor do. Projeto: Prefeito Municipal