| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3646 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3646 , de 11 de Novembro de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica q Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 30.000,00(trinta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 9 - DIRETORIA DA AGRICULTURA 9.3 - Agro-Pecuária : 310.4 44905200 0460100252.012 equipto. e material permanente ..... R$ 30.000,00 Total... enc erc errar cercam recria re rod R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o Excesso de Arrecadação. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2005 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ] N PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE É À Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: | 18.11.2005 EDIÇÃONº 73 Leinº 3646. de 11 de Novembro de 2005 “Suplemesta dotação do orçamento Figente” José Tadeu de Resende, Pre- feito do Município de Piedide, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei - Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 30,000,00(trinta mil reais), na seguinte ária: E i lo Orçament . 9- DIRETORIA DA AGRICULTU: 9.3 — Agró-Pecuária : 310.4 44905200 0460100252.012 equipro. e material permanente... R$ 30.000,00 — Astigo 3º As despesas decorrentes da - execução desta lei correrão por dota. | * José Tadeu de Resende o * Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipál