br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3646/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3646 / 2005
Date 2005-11-11
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3646 , de 11 de Novembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica q Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação
na importância de R$ 30.000,00(trinta mil reais), na seguinte classificação
orçamentária:
9 - DIRETORIA DA AGRICULTURA
9.3 - Agro-Pecuária :
310.4 44905200 0460100252.012 equipto. e material permanente ..... R$ 30.000,00
Total... enc erc errar cercam recria re rod R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado
o Excesso de Arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2005
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
]
N PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
É À Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: | 18.11.2005
EDIÇÃONº 73
Leinº 3646. de 11 de
Novembro de 2005
“Suplemesta dotação do orçamento
Figente”
José Tadeu de Resende, Pre-
feito do Município de Piedide, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte lei -
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$
30,000,00(trinta mil reais), na seguinte
ária: E
i lo Orçament .
9- DIRETORIA DA AGRICULTU:
9.3 — Agró-Pecuária :
310.4 44905200 0460100252.012 equipro.
e material permanente... R$ 30.000,00
— Astigo 3º As despesas decorrentes da
- execução desta lei correrão por dota.
| * José Tadeu de Resende
o * Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipál

open original →