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norma nº 3997/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3997 / 2009
Date 2009-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.997, de 28 de maio de 2009
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de
Estado de Esporte, Lazer e Turismo.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer
e Turismo bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando ao recebimento de recursos
financeiros para construção de uma quadra poliesportiva no Estádio Municipal Lino de Mattos.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos
posteriormente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de maio de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1302/text?print
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