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norma nº 3647/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3647 / 2005
Date 2005-11-11
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4886

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3647 de 11 de Novembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$270.000,00(duzentos e setenta mil reais), nas
seguintes classificações orçamentárias:
10 - DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
10.2 - Ensino Fundamental
328.5 44905100 1236100281.016 Obras e Instalações. ........... R$ 270.000,00
Total... eee erre re rerr acer rre re reccecad R$ 270.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL. DO MUNICÍPIO
DATA: 18.11.2005
EDIÇAONº 73
Lei nº 3647 de 11 de
Noveêmbro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento
vigente” .
José Tadeu do Resende, Pre-
feito do. Município de Piedade, Estado
de São Paulo,-no iso de snes atribuições
legis faz sabes que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e pro- -
mulga a seguinte leir :
Astigoº - Fica a Prefeitura Municipal
. de Piedade antorizada a suplementar '
dotações na importância de
R$270.000,00(duzentos 'e setenta mil re-
ais), nas seguintes classificações orça-
mentárias:
10 - DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
10.2 — Ensino Fundamental
328.5 44905100 1236100281.016 Obras e
Ei asmstra care R$ 270.000,00
png Para atender as despesas com
a suplementação do artigo 1º, será utili-
zado q EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Axtigo 3º - À s despesas decorrentes da
execução desta lei corresão por dota-
ções próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrasá em vigor na
data da publicação, revogadas as disposi- .
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de
novembro de 2005
Autor do Projeto Prefeito Municipal

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