| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3647 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3647 de 11 de Novembro de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$270.000,00(duzentos e setenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 10 - DIRETORIA DA EDUCAÇÃO 10.2 - Ensino Fundamental 328.5 44905100 1236100281.016 Obras e Instalações. ........... R$ 270.000,00 Total... eee erre re rerr acer rre re reccecad R$ 270.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL. DO MUNICÍPIO DATA: 18.11.2005 EDIÇAONº 73 Lei nº 3647 de 11 de Noveêmbro de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” . José Tadeu do Resende, Pre- feito do. Município de Piedade, Estado de São Paulo,-no iso de snes atribuições legis faz sabes que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro- - mulga a seguinte leir : Astigoº - Fica a Prefeitura Municipal . de Piedade antorizada a suplementar ' dotações na importância de R$270.000,00(duzentos 'e setenta mil re- ais), nas seguintes classificações orça- mentárias: 10 - DIRETORIA DA EDUCAÇÃO 10.2 — Ensino Fundamental 328.5 44905100 1236100281.016 Obras e Ei asmstra care R$ 270.000,00 png Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utili- zado q EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Axtigo 3º - À s despesas decorrentes da execução desta lei corresão por dota- ções próprias. Artigo 4º - Esta lei entrasá em vigor na data da publicação, revogadas as disposi- . ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2005 Autor do Projeto Prefeito Municipal