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norma nº 3998/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3998 / 2009
Date 2009-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com hospitais filantrópicos do Colegiado Regional de Sorocaba/SP, os quais especifica, com a finalidade de prestação de apoio financeiro e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.998, de 28 de maio de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com
hospitais filantrópicos do Colegiado Regional de Sorocaba/SP, os quais
especifica, com a finalidade de prestação de apoio financeiro e dá
outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de
Sorocaba, com o Hospital Santa Lucinda, e com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora,
instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, de caráter regional, pertencentes à rede SUS e incluídas no Programa
“Pró Santa Casa”, situadas na região do Colegiado de Gestão Regional do Departamento Regional de Saúde XVI de
Sorocaba/SP, para fins de repasses financeiros.
Parágrafo único O convênio previsto neste artigo tem a finalidade de subsidiar as atividades das entidades indicadas no
“caput” dentro do “Programa Pró Santa Casa 2” (conforme Deliberação da Comissão Intergestora Bipartite do Estado de
São Paulo – Del_Cib nº 232/2007) através do qual a Secretaria Estadual de Saúde se responsabiliza por 70% (setenta por
cento) desse subsídio e o Município por 30% (trinta por cento).
Art. 2º O valor a ser repassado pelo Município, em caráter de contrapartida, será mensal e no montante de R$
5.841,03 (cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e três centavos), distribuídos da seguinte forma: R$ 1.815,78 (um
mil oitocentos e quinze reais e setenta e oito centavos) para o Hospital Santa Lucinda; R$ 2.219,75 (dois mil duzentos
e dezenove reais e setenta e cinco centavos) para a Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora; e R$ 1.805,50
(Um mil oitocentos e cinco reais e cinqüenta centavos) para a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
Parágrafo único. O valor acima descrito somente será repassado pelo Município de Piedade se as entidades participantes
estiverem participando regularmente no “Programa Pró Santa Casa” junto à Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3º Os recursos serão repassados às instituições contempladas mensalmente, durante o período de vigência do
convênio, que poderá ser renovado sucessivamente.
Art. 4º O convênio previsto nesta lei tem como objeto garantir o atendimento da população do Município de Piedade
dentro do Programa Pró Santa Casa, em conformidade com o Plano Operativo elaborado pelo Colegiado de Gestão
Regional de Saúde, que estabelece metas quantitativas e qualitativas.
§ 1º O número limite de cirurgias a serem realizadas nas entidades será o do valor total repassado tanto pelo Município
quanto pelo Estado, tendo o valor base de cada cirurgia o valor referido na tabela do SUS.
§ 2º O repasse poderá ser suspenso e ou o convênio denunciado caso seja constatado pelo Município o descumprimento
das cláusulas nele avençadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de maio de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1301/text?print
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Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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