| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3999 / 2009 |
| Date | 2009-05-28 |
| Ementa | Equipara vencimentos de cargos públicos, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.999, de 28 de maio de 2009 Equipara vencimentos de cargos públicos, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam equiparados os vencimentos referentes ao cargo de Agente de Serviço Escolar e o cargo de Servente de Limpeza, ambos da Classe I do Quadro de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, de forma que os Agentes de Serviço Escolar passem a perceber o vencimento mensal de R$ 549,69 (quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), sem prejuízo de outras vantagens, conforme quadro demonstrativo abaixo especificado: Classe I Carga horária Vencimento Servente de Limpeza 220 h R$ 549,69 Agente Serviço Escolar 220 h R$ 549,69 Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de maio de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1300/text?print 1 of 1 15/05/2026, 09:31