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norma nº 4001/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4001 / 2009
Date 2009-05-28
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.001, de 28 de maio de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Educação,
nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento, os cargos
efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo
edital determinar.
Cargo de Provimento efetivo – Regime Jurídico Estatutário
Denominação Classe Quantidade Carga horária Vencimento Base Requisitos
Auxiliar de
Professor de
Educação
Infantil
VI 8 220 h R$ 713,32
Formação em nível
superior em
licenciatura de
graduação plena –
admitida em nível
médio
na modalidade
Normal
Art. 2º A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante
desta lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de maio de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1298/text?print
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