| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3649 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com a Oficina Cultura Grande Otelo de Sorocaba, vinculada à Secretaria de Estado da Cultura do Governo do Estado de São Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fons (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3649 de 11 de Novembro de 2005 “Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com a “Oficina Cultura Grande Otelo de Sorocaba”, vinculada à Secretaria de Estado da Cultura, do Governo do Estado de São Paulo”, conforme especifica. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei: Art. 1.º — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a “Oficina Cultura Grande Otelo de Sorocaba”, vinculada à Secretaria de Estado da Cultura, do Governo do Estado de São Paulo, visando incrementar ações culturais no Município, em especial a realização de oficinas nas áreas de teatro, fotografia, dança, literatura, artes plásticas e outras. Art. 2.º — Os encargos com passagens e alimentação a serem oferecidas aos monitores desses cursos, correrêo por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art, 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Novembro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal com emenda ao artigo 2º da Mesa da Câmara Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Pee PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL: DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 25 de NOVEMBRO de 2005 EDIÇÃO Nº 74 : Lei nº 3649 de 14 de No- vembro de 2005 “Diúpõe sobre autorização para cele- ibrar convênio com a “Oficina Cultura “Grande Otelo dê Sorocaba”; vincula. 'da à Sesretaria.de Estado de Cultura, 'ão 'Goveini do Estado de São Paum e 16º, confoeme especifica: ' JOSÉ TADEU DE RESEN., DE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no. uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Cârmari Municipal aprovou é é protnnlgada a seguinte Lei: , Ati 1º - Fiéa o Executivo: Municipal autorizado a celebrar convênio com 2 “Ofictha Cultura Grande Otelo de Só- - rocaba”, vinculada à Secretaria de Esta- do,da Cultura, do Governo do Estado Art. 22º = Os «aitirgos com passagens € alimentação à serem oferecidas aoê monitores desses cuisos, comerão por ias constantes do plementadas. se : órçamento vigent * necessário. Art, 3º - Esta Jei entratá em vigor na data de sua pio. revogadas as disposições € contrário. ) Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Novembro de 2005 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto; Prefeito Municipal com emenda ão artigo 2º da Mesa da Câmara Municipal -