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norma nº 4002/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4002 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro de Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.002, de 17 de junho de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro de
Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Educação, nas
denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no
quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na
forma que o respectivo edital determinar.
Denominação Quantidade Carga horária mensal Vencimento R$ Requisitos
Agente Administrativo
Escolar 4 200
693,41 (seiscentos e
noventa três reais e
quarenta e um
centavos)
Ensino Médio
completo
conhecimento em
informática
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte
integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de junho de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1297/text?print
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