| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4003 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | Institui a Semana de Limpeza do Rio Pirapora e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.003, de 17 de junho de 2009 Institui a Semana de Limpeza do Rio Pirapora e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no município de Piedade, a Semana de Limpeza do Rio Pirapora, a ser comemorada no dia 6 de julho de cada ano, com a finalidade de conscientizar a população sobre a necessidade de se preservar os recursos hídricos naturais e promover a defesa do meio ambiente. Art. 2º A Semana de Limpeza do Rio Pirapora será constituída de: I – promoção do evento junto aos estabelecimentos escolares sediados no município; II – mutirão a ser desenvolvido com a participação das escolas, associações ambientais e a população em geral; III – exposição de painéis afixados em locais públicos sobre a história, a posição geográfica e a importância estratégica do Rio Pirapora, bem como dos objetos dele retirados; IV – replantio de espécies naturais nas margens do Rio Pirapora. Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementa da se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de junho de 2009. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1294/text?print 1 of 1 13/05/2026, 09:51